quarta-feira, 2 de maio de 2018

NF-e 4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

Quais são as mudanças da NF-e 4.0?

São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. O efeito dessa medida proporciona mais segurança para as empresas.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças pontuais da NF-e 4.0

As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:
  • Há novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles)
  • No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5
  • O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
  • Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias
  • No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Quando começam a valer as mudanças?

Na verdade, as novidades já estão em vigor mais algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de julho de 2018. Nessa data, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10.

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