A incidência do IPI sobre os produtos poderá ocorrer em três momentos, que são:


- Desembaraço aduaneiro do produto importado;
- Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.


As alíquotas utilizadas para o IPI irão variar conforme o produto, podendo o mesmo ser isento de tributos ou, em alguns casos específicos, ter uma alíquota maior que 100%. Já a base de cálculo deste tributo irá depender da transação efetuada, onde a informações poderá variar entre vendas em território nacional e importações.
Pode haver também uma suspensão do IPI para produtos utilizados como matérias-primas, embalagens e produtos intermediários. O mesmo não irá ocorrer com produtos que são considerados essenciais para o desenvolvimento do país.
Em algumas situações, o Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser utilizado como um imposto seletivo, utilizado para aumentar ou diminuir a venda de produtos. Por exemplo, se o governo deseja estimular o consumo de um produto, poderá isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota, como acontece com automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O contrário também é válido, quando o governo deseja frear o consumo de determinado produto, então são impostas alíquotas proibitivas, como é o caso de cigarros e bebidas.