quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Como deixar seu sistema mais rápido

Para deixar seu sistema mais rápido o usuário pode executar o procedimento a baixo:
  1. Acesse Administração / Empresa

   
      2. Aba Licenciamento 

Nesta tela é possível visualizar o espaço utilizado pelo sistema e também pelo banco de dados.

     3. Para diminuir o tamanho do banco de dados já deixando mais rápido o usuário deve clicar primeiro em [Shrink] e depois  em [Rebuild_all]

OBS: Esse procedimento pode ser realizado sempre que o usuário perceber lentidão em seu sistema.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

NOTA DE DEVOLUÇÃO

Emitir nota fiscal de devolução de compras e vendas

Por mais que nos cerquemos de todos os cuidados ao efetuar as vendas, sempre haverá aquelas situações em que o cliente deseja devolver alguma mercadoria. Da mesma forma, pode ser que tenhamos que devolver produtos aos nossos fornecedores. Nesses casos sempre fica aquela dúvida: quem emite a nota fiscal? E como emitir nota de devolução?

Para ajudar você, explicamos o que é a nota fiscal de devolução e quais são os procedimentos necessários para emiti-la. Você também vai descobrir quais são os cuidados necessários quanto ao cumprimento das normas fiscais.

Tipos de nota fiscal de devolução

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
Essa situação acontece quando o destinatário fica responsável pelo retorno ao remetente, após receber a mercadoria e assinar o recibo de entrega anexo à nota fiscal. Nesse caso, ele precisará  emitir a nota fiscal de devolução desse produto (um novo documento) que deverá acompanha-lo no percurso de volta até o remetente.

Ao preencher a nota, o destinatário não pode esquecer de informar o CFOP de NF de devolução no campo “CFOP”. Além disso, é necessário registrar a chave da nota fiscal original e o motivo da devolução.

Como emitir nota fiscal de devolução

Normas fiscais referentes à devolução
Em ambas as situações vistas acima, a empresa que estiver fazendo a devolução também deverá informar o IPI e destacar o ICMS relativo às mercadorias devolvidas. Se a venda tiver ocorrido com isenção, não-incidência ou diferimento no pagamento do ICMS, a devolução deve ser em iguais condições.

Além disso, na nota fiscal de devolução, não deve ser lançado o imposto originado no ato da venda. Para efeito de crédito pelo vendedor, essa informação deve constar no campo “dados adicionais”.

Outra dúvida muito comum quanto à tributação de devoluções é sobre como proceder nos casos em que a empresa que estiver fazendo a devolução não for contribuinte do IPI, mas esse imposto tenha incidido sobre a operação.

Neste caso, o valor do imposto deve ser informado no campo “dados adicionais” e agregado no valor unitário e no valor total da nota fiscal. Não se destaca, de maneira nenhuma, o valor correspondente ao IPI no campo próprio.

Devolução com troca de mercadoria

Outra situação plausível de ocorrer, e que exige emissão de nota de devolução, é a troca de mercadorias. Se a mercadoria devolvida estiver em perfeitas condições, ótimo! Efetue a troca e coloque a peça devolvida novamente à venda.

Mas se o produto devolvido retornar por questões de defeito, a história é outra. Se for possível devolvê-lo ao fornecedor, você deverá emitir uma nota fiscal de devolução de compra e enviá-lo para futura reposição.

No entanto, há casos em que a mercadoria está defeituosa e não é possível devolvê-la. Como agir nessa situação? Descarte o produto e emita uma nota fiscal de baixa de estoque referente à perda.

Agora você já sabe como emitir nota de devolução e como proceder em diferentes situações. Além disso, mostramos um panorama das exigências fiscais que cercam a devolução de mercadorias. Mas, no caso de dúvidas, é importante sempre consultar seu contador ou a Secretaria da Fazenda do seu Estado.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Certificado Digital

                             Alerta ao vencimento do certificado digital!

Agora o eFicatus emite um alerta com 45 dias antes do vencimento do certificado digital para realizar a renovação.
Para isso é necessário informar a data de vencimento em ADIMINISTRAÇÃO>CADASTRRO >EMPRESA>PARAMETRIZAÇÃO > GERAL.