sexta-feira, 25 de maio de 2018

NF-e 4.0

NF-e 4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo.
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Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscaleletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite. Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.
Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Outra informação importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:
  • Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
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  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
  • O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

Qual o prazo para a mudança?

Como você pode ver, serão muitas mudanças e é preciso estar atento às datas para que a sua empresa se adapte a elas e não sofra nenhuma consequência. Acompanhe!
  • Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): será o início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas;
  • Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 serão aceitas;
  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/07/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais aceitar a versão 3.10.

As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?

Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?
Existem emissores gratuitos no mercado, mas é importante atenção redobrada e conferir todas as funcionalidades disponíveis para atender com eficiência a gestão de notas fiscais de acordo com o porte da sua empresa.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

                                      

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Sefaz alerta contribuintes sobre sistemas de nota fiscal

Caso o contribuinte insista no envio do documento com erro, após 50 bloqueios ele receberá a rejeição permanentemente

A partir do dia 16 de maio a Secretaria de Fazenda (Sefaz) passa a aplicar as regras de validação do consumo indevido dos sistemas autorizadores das Notas Fiscais Eletrônica e de Consumidor Eletrônica (NF-e e NFC-e). Com isso, o contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas ficará impossibilitado de enviar novas requisições para validação do documento pelo prazo de uma hora.O bloqueio ocorrerá quando a mesma NF-e ou NFC-e, enviada pelo contribuinte, for rejeitada repetidamente (em “looping”). Nestes casos, será encaminhada uma mensagem de rejeição “656-Rejeição: Consumo indevido” e ele terá que corrigir o erro antes de encaminhar o documento novamente para validação.
Caso o contribuinte insista no envio do documento com o mesmo erro, após 50 bloqueios ele receberá a rejeição 656 permanentemente.
Para ser desbloqueado será necessário entrar em contato com a Sefaz.
De acordo com a pasta, as regras visam reduzir o mau uso dos sistemas pelos contribuintes que, sem dar tratamento adequado aos erros, enviam repetidamente arquivos com as mesmas incorreções.
Portanto, a Sefaz orienta que os aplicativos sejam ajustados e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de novo reenvio.
A medida está prevista na Nota Técnica 2018/002 do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) que integra representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

NF-e 4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

Quais são as mudanças da NF-e 4.0?

São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. O efeito dessa medida proporciona mais segurança para as empresas.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças pontuais da NF-e 4.0

As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:
  • Há novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles)
  • No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5
  • O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
  • Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias
  • No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Quando começam a valer as mudanças?

Na verdade, as novidades já estão em vigor mais algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de julho de 2018. Nessa data, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10.