quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O que é substituição tributária

A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o Calculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.
Diante desse exemplo, você pode estar se perguntando: por que o governo criou um regime no qual arrecada impostos de menos fontes?
Em primeiro lugar, não se engane: menor número de fontes não significa queda na arrecadação. O total de imposto recolhido se mantém, mas agora isso acontece de uma só vez e ainda de forma antecipada, no início da operação. É o que acontece na chamada substituição para frente, que é a mais comum.
Além de receber antes, outro benefício à administração tributária aparece na fiscalização, que pode se concentrar em poucas indústrias, ao invés de atacar toda a cadeia pela qual um produto passa até chegar ao consumidor final.


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