sexta-feira, 17 de novembro de 2017

O que é Código de Situação Tributária – CST

O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três  dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. 
Com efeito,  o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação. 
Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
Na composição do CST são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do  Convênio de 15-12-70- SINIEF.
A Tabela “A” do referido Convênio tem a função de identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equiparada à importada), ou seja, a título de exemplo:

Dígito “0” – mercadorias de origem nacional;
Dígito “1” – mercadorias de origem estrangeira por importação direta;
Dígito “2” – mercadorias de origem estrangeira adquiridas no mercado interno;

Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:

Código 00 – Tributação Integral
Código 10 – Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
Código 20 – Tributação com redução de base de cálculo
Código 30 – Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
Código 40 – Isento
Código 41 – Não tributado
Código 50 – Suspenso
Código 51 – Deferimento
Código 60 – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária
Código 70 – Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Código 90 – Outro

Desta forma, o CST identifica a origem e a tributação da mercadoria na operação praticada.

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