O que é substituição tributária
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é
atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido
em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais
envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto
costuma se concentrar em indústrias e importadores.
É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas
que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência,
desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos
mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. Os dois
últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o Calculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.
Diante desse exemplo, você pode estar se perguntando: por que o governo criou um regime no qual arrecada impostos de menos fontes?
Em primeiro lugar, não se engane:
menor número de fontes não significa queda na arrecadação. O total de
imposto recolhido se mantém, mas agora isso acontece de uma só vez e
ainda de forma antecipada, no início da operação. É o que acontece na
chamada substituição para frente, que é a mais comum.
Além de receber antes,
outro benefício à administração tributária aparece na fiscalização, que
pode se concentrar em poucas indústrias, ao invés de atacar toda a
cadeia pela qual um produto passa até chegar ao consumidor final.
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