IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) é um imposto federal, instituído e/ou modificado
somente pela União, e o mesmo incide sobre produtos industrializados.Os
contribuintes deste imposto são o importador, o industrial, o
comerciante ou o arrematador, dependendo de cada caso.
A incidência do IPI sobre os produtos poderá ocorrer em três momentos, que são:
- Desembaraço aduaneiro do produto importado;
- Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
As alíquotas utilizadas para o IPI irão variar conforme o produto,
podendo o mesmo ser isento de tributos ou, em alguns casos específicos,
ter uma alíquota maior que 100%. Já a base de cálculo deste tributo irá
depender da transação efetuada, onde a informações poderá variar entre
vendas em território nacional e importações.
Pode haver também uma suspensão do IPI para produtos utilizados como
matérias-primas, embalagens e produtos intermediários. O mesmo não irá
ocorrer com produtos que são considerados essenciais para o
desenvolvimento do país.
Em algumas situações, o Imposto sobre Produtos Industrializados
poderá ser utilizado como um imposto seletivo, utilizado para aumentar
ou diminuir a venda de produtos. Por exemplo, se o governo deseja
estimular o consumo de um produto, poderá isentá-lo do IPI ou reduzir
significativamente sua alíquota, como acontece com automóveis,
eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O contrário também é válido,
quando o governo deseja frear o consumo de determinado produto, então
são impostas alíquotas proibitivas, como é o caso de cigarros e bebidas.
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