sexta-feira, 28 de julho de 2017
quinta-feira, 27 de julho de 2017
Manutenção Eficatus
Prezados,
Comunicamos que hoje dia 27/07/2017 haverá manutenção no servidor do sistema Eficatus, com início às 23h00 até 06h00 (28/07/17), devido a este serviço o sistema poderá ficar instável.
Atenciosamente,
EXACTUS SOFTWARE.
segunda-feira, 24 de julho de 2017
Parametrização do certificado digital
Para realizar a parametrização do certificado digital acesse o módulo:
[Administração > Cadastro > Empresa]
Acesse a aba:
[Parametrização > Vendas > Geral]
1- Clique em [Escolher Arquivo] selecione o arquivo .PFX (certificado digital) que está na sua maquina
2- Insira a senha
3- Clique em [Upload Certificado]
Feito isso clique em Gravar (disquete)
Pronto seu certificado digital está parametrizado com sucesso.
segunda-feira, 17 de julho de 2017
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
CC-E: ENTENDA COMO FUNCIONA A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA PARA NF-E
A Carta
de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir
algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional,
pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível,
em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste
SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser
utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e).
Se você errou então na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!
Se você errou então na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!
O que pode ser
corrigido pela carta de correção de NF-e:
A Carta Correção eletrônica (CC-e) assim como a
carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam
relacionados ao seguinte:
CFOP –
Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos. Descrição da mercadoria;
Dados do Transportador
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere
valores fiscais). • Data da
emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS) •
Peso, volume, acondicionamento, etc. •
Dados do Transportador • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade) • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo) • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais). No entanto há algumas coisas que não podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir:
Dados do Transportador • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade) • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo) • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais). No entanto há algumas coisas que não podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir:
O que NÃO pode ser
corrigido pela carta de correção de NF-e:
Data de
emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto •
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto •
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Qual o prazo para
transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e
poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso
da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e
autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais
de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto,
quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações
retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
segunda-feira, 10 de julho de 2017
COMUNICADO IMPORTANTE
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sexta-feira, 7 de julho de 2017
Backup
Para efetuar o backup da sua base acesse o módulo:
[Administração > Diversos > Banco de Dados > Backup]
Feito isso será realizado o backup da sua base.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
COMUNICADO IMPORTANTE
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segunda-feira, 3 de julho de 2017
Novidade no Sistema Eficatus
Agora o Eficatus conta com o recurso Shrink, através deste é possível ampliar a velocidade e o desempenho de seu sistema
Para utiliza-lo basta acessar o módulo:
[Administração > Diversos > Banco de Dados > Shrink]
Feito isso seu sistema ficará mais rápido e eficiente!
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